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quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Eleições 2012: seis candidatos são enquadrados pelo MP eleitoral por propaganda em canteiros públicos de Marabá


Vários candidatos que colocaram cavaletes e placas em canteiros públicos poderão amargar uma multa que varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil. A promotora eleitoral Alexssandra Muniz Mardegan representou contra seis candidatos a vereador que insistiram em colocar placas na VP-8, VP-7, ao longo da Transamazônica (núcleo Cidade Nova), além de calçadas de comércios.
Os arrolados pelo Ministério Público, inicialmente, são Toinha, Bressan, Miguelito, Valber, Walter e coronel Araújo. O MP observa que a propaganda eleitoral em bens de uso comum é expressamente vedada pela legislação eleitoral. “No caso em tela, há cartazes e cavaletes afixados ao longo dos canteiros centrais da rodovia principal de acesso a zona urbana da cidade, e nos canteiros da VP-7, VP-8, avenida Tocantins, enfim, há propaganda por toda a cidade, numa franca violação à legislação, por serem tais locais de uso comum”, diz a Representação da promotora.
Considerando o intenso fluxo de veículos e pedestres, para o MP é inadmissível, avaliando que além da poluição visual que acarreta, pode causar danos irreparáveis como acidentes de trânsito em razão da distração que causa aos condutores de veículos ou mesmo transtorno aos pedestres, portanto, “dificultando o bom andamento do trânsito”.
Assim, os cavaletes afixados em bens púbicos, quais sejam jardins no canteiro de via pública, além de prejudicar o trânsito devem ser considerados como propaganda irregular.
Por conta disso, a promotora pediu ao juiz da 100ª Eleitoral, Eduardo Teixeira, que fosse determinada liminarmente a retirada dos cartazes tipo “cavaletes” pelos seis candidatos no prazo de 48 horas e ao final fosse designada a eles uma multa.
Todavia, o juiz Eduardo Teixeira não concedeu a liminar, mas deu prazo de 48 horas para os representados apresentarem defesa, que termina amanhã, uma vez que só ontem, segunda-feira, eles foram notificados.
Por outro lado, no mesmo dia, o juiz baixou uma Portaria em que vedou a propaganda eleitoral nos canteiros das vias públicas dos municípios de Marabá e Bom Jesus do Tocantins, reconhecendo que a propaganda nestes locais de grande circulação de veículos pode ocasionar acidentes.

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