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quarta-feira, 28 de março de 2012

Ministério Público manda tirar adesivos de Pinheiro

O Juizado da 35a. Zona Eleitoral determinou a remoção de material publicitário que caracterizava propaganda eleitoral antecipada em prol do pré-candidatura a prefeito do ex-prefeito José Pinheiro Bezerra, em Apodi.
O Ministério Público Eleitoral constatou que estava ocorrendo veiculação de uma campanha publicitária baseada no símbolo da "pinha", configurando propaganda eleitoral antecipada dissimulada em prol de conhecido político local.
A representação incluiu os nomes de diversas pessoas proprietárias de veículos que circulavam pela cidade com os adesivos da campanha publicitária, que ficaram sujeitas ao pagamento de multa diária de R$ 1 mil caso não comprovem a remoção do material.
A Promotoria Eleitoral alerta aos pretensos candidatos e à população em geral que, nos termos do artigo 36 da lei 9.504/97, a veiculação de qualquer meio de propaganda em prol de candidaturas para as eleições de 2012 somente é permitida após o dia 5 de julho.
A violação de referida norma legal pode sujeitar o responsável pela divulgação da propaganda e o candidato beneficiário à multa no valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil.


Fonte: defato.com

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