Mais de R$ 7 milhões do Fundo de Manutenção do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério - Fundef foram desviados de sua finalidade pelos prefeitos e ex-prefeitos de Jandaíra, Silvano Pinheiro da Câmara; Lagoa Salgada, Francisco Canindé Freire; Ouro Branco, Nilton Medeiros; Riacho da Cruz, Maria Bernadete Nunes Rego Gomes; Monte das Gameleiras, Macaíba; Fernando Cunha Lima Bezerra; Ielmo Marinho, Hostilio José de Lara Medina; Lajes, Benes Leocádio; e Goianinha, Wilton Gomes Machado.
Os desvios dos recursos do Fundef foram constatados pela Primeira Câmara de Contas do TCE que, além de condenar os gestores ao ressarcimentos dos recuros desviados, encaminhou os processos ao Ministério Público Estadual para que tome as medidas penais cabíveis. Só um dos conselheiros, Carlos Thompson, julgou quatro processos.
O ex-prefeitos de Jandaíra, por exemplo, terá de ressarcir integralmente R$ 520.846,19 aos cofres públicos. Outro gestor, o da prefeitura de Lagoa Salgada, Francisco Canindé Freire, foi condenado a ressarcir o erário em R$ 684.522,37.
Ao atual gestor de Macaíba o voto dos conselheiros foi pelo "remanejamento, no prazo de 30 dias, de R$ 338.889,83, correspondente a soma da quantia paga aos professores não vinculados ao ensino fundamental e das despesas de exercícios anteriores e restos a pagar e apresentação, no prazo de 30 dias, do plano de aplicação do valor não utilizado na remuneração do magistério, totalizando R$ 713.100,47, referente aos exercícios de 2001 a 2003 e cujo pagamento deve ser efetuado aos professores em trinta dias." Os outros gestores também foram condenados a devolver dinheiro aos cofres públicos.
Fonte: http://www.diariodenatal.com.br/2012/03/31/politica1_0.php
Conselheiro Carlos Thompson votou pela condenação de vários gestores. |
O ex-prefeitos de Jandaíra, por exemplo, terá de ressarcir integralmente R$ 520.846,19 aos cofres públicos. Outro gestor, o da prefeitura de Lagoa Salgada, Francisco Canindé Freire, foi condenado a ressarcir o erário em R$ 684.522,37.
Ao atual gestor de Macaíba o voto dos conselheiros foi pelo "remanejamento, no prazo de 30 dias, de R$ 338.889,83, correspondente a soma da quantia paga aos professores não vinculados ao ensino fundamental e das despesas de exercícios anteriores e restos a pagar e apresentação, no prazo de 30 dias, do plano de aplicação do valor não utilizado na remuneração do magistério, totalizando R$ 713.100,47, referente aos exercícios de 2001 a 2003 e cujo pagamento deve ser efetuado aos professores em trinta dias." Os outros gestores também foram condenados a devolver dinheiro aos cofres públicos.
Fonte: http://www.diariodenatal.com.br/2012/03/31/politica1_0.php
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