O recente caso na cidade de Apodi-RN, em que um jovem sofreu o "conto do vigário": http://sentinelasdoapodi.blogspot.com.br/, em uma retirada no valor de R$ 9.000,00 na agência Banco do Brasil, serve de alerta para as populações de pequenas cidades e, sobretudo, me leva a questionar algumas atitudes que ao meu ver deveriam ser coibidas pelos bancos de nossa cidade, e particularmente me reporto a esta instituição bancária.
Primeiro: deveria-se ter um vigilante durante o período em que os caixas eletrônicos estão à disposição da população, dando maior segurança, principalmente nos horários em que há pouca movimentação de pessoas;
Segundo: os clientes são orientados a realizar muitas operações, principalmente saques somente nos terminais de auto-atendimento, quando na verdade é um direito do cliente escolher onde realizará o serviço, com exceção, quando só tiver uma modalidade de atendimento;
Terceiro: o auxílio às pessoas que não sabem operar os equipamentos é bastante precário, e existe inclusive casos em que pessoas que não são funcionárias/contratadas do banco realizando este serviço;
Quarto: é inadmissível que um banco não forneça aos seus clientes/usuários o básico como um copo d'água e o direito a utilizar um banheiro, haja visto que em quase todos os estabelecimentos do nosso município, por menor que sejam, disponibilizam estes "mimos" para os seus clientes;
Quinto: a questão da prioridade em filas não é seguido à risca, haja visto que não tem nenhum funcionário/contratado controlando o atendimento preferencial, ficando a cargo da própria população.
Portanto, diante dos lucros exorbitantes dos bancos, se faz necessário que forneçam ao cliente/usuário um serviço de melhor qualidade e segurança para a população, incluindo aí a redução do tempo de atendimento, apesar de nesse caso exigir uma legislação estadual ou municipal sobre este tema.
Fonte da charge: http://www.google.com.br/imgres?um=1&hl=pt-BR&rlz=1C1CHJL_pt-BRBR424BR424&biw=1366&bih=667&tbm=isch&tbnid=NFcsOsK8phh9yM:&imgrefurl=http://www.blogdopedromarinho.com/%3Fp%3D802&docid=Hr-vY2DxLf790M&imgurl=http://www.blogdopedromarinho.com/wp-content/uploads/2011/01/fila.jpg&w=439&h=377&ei=wXmqT6rtLoPVgQes9dTTAQ&zoom=1&iact=hc&vpx=191&vpy=156&dur=544&hovh=201&hovw=234&tx=86&ty=89&sig=114506463756176153107&page=1&tbnh=146&tbnw=168&start=0&ndsp=18&ved=1t:429,r:0,s:0,i:69
Primeiro: deveria-se ter um vigilante durante o período em que os caixas eletrônicos estão à disposição da população, dando maior segurança, principalmente nos horários em que há pouca movimentação de pessoas;
Segundo: os clientes são orientados a realizar muitas operações, principalmente saques somente nos terminais de auto-atendimento, quando na verdade é um direito do cliente escolher onde realizará o serviço, com exceção, quando só tiver uma modalidade de atendimento;
Terceiro: o auxílio às pessoas que não sabem operar os equipamentos é bastante precário, e existe inclusive casos em que pessoas que não são funcionárias/contratadas do banco realizando este serviço;
Quarto: é inadmissível que um banco não forneça aos seus clientes/usuários o básico como um copo d'água e o direito a utilizar um banheiro, haja visto que em quase todos os estabelecimentos do nosso município, por menor que sejam, disponibilizam estes "mimos" para os seus clientes;
Quinto: a questão da prioridade em filas não é seguido à risca, haja visto que não tem nenhum funcionário/contratado controlando o atendimento preferencial, ficando a cargo da própria população.
Portanto, diante dos lucros exorbitantes dos bancos, se faz necessário que forneçam ao cliente/usuário um serviço de melhor qualidade e segurança para a população, incluindo aí a redução do tempo de atendimento, apesar de nesse caso exigir uma legislação estadual ou municipal sobre este tema.
Fonte da charge: http://www.google.com.br/imgres?um=1&hl=pt-BR&rlz=1C1CHJL_pt-BRBR424BR424&biw=1366&bih=667&tbm=isch&tbnid=NFcsOsK8phh9yM:&imgrefurl=http://www.blogdopedromarinho.com/%3Fp%3D802&docid=Hr-vY2DxLf790M&imgurl=http://www.blogdopedromarinho.com/wp-content/uploads/2011/01/fila.jpg&w=439&h=377&ei=wXmqT6rtLoPVgQes9dTTAQ&zoom=1&iact=hc&vpx=191&vpy=156&dur=544&hovh=201&hovw=234&tx=86&ty=89&sig=114506463756176153107&page=1&tbnh=146&tbnw=168&start=0&ndsp=18&ved=1t:429,r:0,s:0,i:69
Segundo o BANCO CENTRAL: http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/servicos4.asp#7
O banco pode impedir o acesso aos guichês de caixas?
Não. Conforme disposto no artigo 3º da Resolução CMN 3.694, de 2009, o banco não pode negar ou restringir o acesso dos clientes e do público usuário aos meios convencionais, inclusive guichês de caixa, mesmo na hipótese de atendimento alternativo ou eletrônico.
Contudo, tal vedação não se aplica às dependências exclusivamente eletrônicas nem à prestação de serviços de cobrança e de recebimento decorrentes de contratos ou convênios que prevejam canais de atendimento específicos.
Quem tem direito a atendimento preferencial?
Pessoas portadoras de deficiência física ou com mobilidade reduzida, temporária ou definitiva, idosos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por criança de colo. Contudo, a matéria não é regulamentada pelo Banco Central nem pelo Conselho Monetário Nacional.
O Banco Central regula o tempo para espera na fila do banco?
Não. O Banco Central não regulamenta o tempo de espera em filas. Existem leis estaduais e municipais que tratam do assunto. Cabe aos órgãos de defesa do consumidor (Procon, Prodecon, Decon) a orientação sobre o tema.
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