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quarta-feira, 25 de abril de 2012

A prática do CADASTRO DE RESERVA para concursos públicos.

Este é um tema bastante interessante de se discutir.  A legalidade da prática de utilizar, nos concursos públicos, o cadastro de reserva me deixa bastante chateado.  Amparados pela lei os órgão públicos estão se valendo desse expediente para realizarem rotineiramente certames com tal finalidade.  Particularmente, acho um abuso esse tipo de prática, pois desperta no candidato aprovado uma expectativa falsa de convocação.  No primeiro momento ele comemora a sua aprovação, mas, passado o período de excitação, ele recorda-se que ter alcançado aquele objetivo NÃO é garantia de convocação.  Parafraseando um comentário de um candidato: "acho que é acertar na loteria e não receber o prêmio".  Para complicar mais a situação, a validade dos concursos que antes, na sua maioria, era de 2 anos renováveis por mais dois anos, caiu para um ano renovável por mais um.  O bom seria que o candidato fosse realizar um concurso já ciente da quantidade de vagas ofertadas, pois após o resultado ele, caso não ficasse dentro do número ofertado, já iria direcionar-se para outro, enquanto que da forma que está, o candidato fica "engessado" a possível convocação.  E fazer um concurso público não é fácil, tem um desgaste físico e psicológico sobre o candidato (principalmente aquele que estudou) que o desnorteia.  Navegando na net encontrei diversos artigos sobre esta prática, e quase de forma unânime eles atestam a LEGALIDADE da prática, alguns contestam a MORALIDADE, mas afirma que há pouco a ser feito.  Embora tenha encontrado um projeto de lei que visa acabar com esta "fábrica de concursos", como tudo no legislativo está de "molho".  Só nos resta fazermos pressão sobre nossos políticos.  Inclusive enviei um e-mail para a Deputada Fátima Bezerra indagando sobre o seu posicionamento.

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