O STF (Supremo Tribunal Federal) condenou o deputado Asdrúbal Bentes (PMDB-PA) a mais de três anos de prisão, em regime aberto, por ter realizado cirurgias de laqueadura tubária em mulheres de Marabá (PA) em troca de votos nas eleições municipais de 2004.
Por 8 votos a 1, os ministros entenderam que ele deveria ser condenado por "realizar esterilização cirúrgica em desacordo com a legislação" do Planejamento Familiar.
O relator do caso, ministro José Antonio Dias Toffoli, propôs a substituição da pena de reclusão por uma que restringiria seus direitos políticos, mas ficou vencido neste ponto.
Os colegas Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso entenderam que, pela gravidade dos fatos, a substituição não poderia ocorrer.
De acordo com Fux, o deputado utilizou de um "artifício extremamente danoso e que exemplarmente deve merecer a reprimenda da Corte porque ultrapassou os limites imaginários do ser humano nessa forma de corrupção eleitoral".
O único a defender a absolvição de Asdrúbal Bentes foi o ministro Marco Aurélio Mello.
O deputado alegou que não existiam provas contra ele. Seus advogados ainda poderão entrar com recursos técnicos, os chamados embargos de declaração, que só servirão para postergar o cumprimento da pena.
Ele também era acusado por outros crimes, como formação de quadrilha, estelionato e corrupção eleitoral, mas os ministros entenderam que todos já estavam prescritos.
De acordo com a denúncia, Bentes, sua esposa e sua enteada, utilizaram a "Fundação PMDB Mulher" para recrutar eleitoras com a promessa de receberem gratuitamente uma cirurgia de laqueadura tubária --que as impossibilitaria de ter outros filhos.
O Ministério Público Federal diz que as eleitoras eram aliciadas, cadastradas e encaminhadas ao Hospital Santa Terezinha --de propriedade de seu genro--, onde ocorria o procedimento médico.
O fato feriu a Lei do Planejamento Familiar, que só permite a esterilização após um prazo de 60 dias entre "a manifestação da vontade e o ato cirúrgico" ou em caso de risco de morte ou de prejuízo à saúde da mulher.
Os ministros entenderam que o parlamentar não terá seus direitos políticos suspensos automaticamente, o que ficará a cargo da Câmara dos Deputados.
Também não foi decidido como será o cumprimento de sua pena, detalhes que somente serão definidos no momento da execução da pena. No caso de "regime aberto", o Código Penal diz que o condenado pode ficar, durante o dia, em liberdade e sem vigilância, mas deve trabalhar, frequentar cursos ou exercer outra atividade autorizada pelo juiz. Nas noites e nos dias de folga, ele deve ficar "recolhido".
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