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sexta-feira, 2 de setembro de 2011

Trabalhador que recusar vaga do Sine pode perder o seguro-desemprego

O trabalhador desempregado que rejeitar uma vaga oferecida pelo Sistema Nacional de Emprego (Sine) e não apresentar uma justificativa aceitável poderá perder o seguro-desemprego. O cancelamento do pagamento desse auxílio, segundo o Ministério do Trabalho, está previsto no artigo 8º da Lei nº 7.998, de 1990, mas nunca foi aplicado efetivamente. Agora, com a criação de um sistema que integra os dados do Sine, das Superintendências Regionais do Trabalho e da Caixa Econômica Federal, além de entidades de qualificação profissional, o governo acredita que é hora de fazer cumprir o pressuposto legal.

De acordo com o diretor do Departamento de Emprego e Salário do ministério, Rodolfo Torelly, esse sistema, chamado de Mais Emprego, já está funcionando em 23 estados e no Distrito Federal. Até meados do próximo ano, todo o país estará incluído. É quando o Ministério do Trabalho pretende fazer valer a lei, muito clara sobre o assunto. Ela prevê que o pagamento do seguro-desemprego será cancelado quando, entre outros motivos, houver recusa, por parte do desempregado, de outro emprego condizente com sua qualificação e remuneração anterior. O ministério justifica a pouca aplicação da lei pela inexistência de um cadastro nacional de emprego on-line, agora quase totalmente integrado.

“Seguro não é parcela indenizatória. É para o desemprego involuntário”, justificou Torelly. Ele explicou que, em determinadas situações, o trabalhador pode recusar o novo emprego e não perder o pagamento do seguro. É o caso de a vaga oferecida não ser condizente com a ocupação ou o salário ser muito diferente da remuneração anterior. O trabalhador também poderá optar por não ocupar a vaga se estiver fazendo um curso de qualificação profissional ou por motivo de doença. Mas desculpas como “vou descansar ou tirar férias” não serão aceitas.

O diretor disse que o governo será bastante criterioso no corte do seguro-desemprego. “Tudo dependerá da entrevista a que o trabalhador será submetido ao procurar atendimento”, observou. A cada oferta de trabalho que recusar, ele deverá assinar uma carta, justificando por que abriu mão de uma oportunidade.

Sistema

No caso de não haver uma vaga adequada à situação do trabalhador, o seguro-desemprego continuará sendo pago normalmente. O Ministério do Trabalho garante que, quando o posto surgir, o trabalhador será convocado. Se a convocação não surtir efeito por três vezes, o pagamento do seguro será automaticamente suspenso. Para esse sistema começar a funcionar, o portal Mais Emprego precisa estar implantado em Goiás, Minas Gerais e São Paulo.

“Não compensa de forma alguma ficar sem emprego”, disse Torelly. O seguro-desemprego é pago em até cinco parcelas, de acordo com o tempo de registro em carteira, a quem foi dispensado sem justa causa ou sofreu dispensa indireta — que ocorre quando o empregado solicita judicialmente a dispensa do trabalho, alegando que o empregador não está cumprindo o contrato. O valor varia de um salário mínimo (R$ 545) a R$ 1.019.



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