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quarta-feira, 27 de abril de 2011

RESPOSTA DO MEC (MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO) NA ÍNTEGRA


Prezado Senhor,

Em atenção ao e-mail de Vossa Senhoria, referente a questionamentos relacionados ao piso salarial nacional para o profissional do magistério, apresentamos os seguintes esclarecimentos:

·          De acordo com o art. 5º da Lei 11.738/2008 (que instituiu o piso), o Piso salarial profissional nacional do magistério deverá ser atualizado anualmente, sempre no mês de janeiro, pelo mesmo percentual de reajuste do valor mínimo nacional por aluno/ano do FUNDEB, estabelecido para o ano.  Para o ano de 2011, o valor do piso salarial nacional foi estabelecido em R$ 1.187,14 e esse piso deve ser observado por todos os entes federados.

·          Não há impedimentos para que o salário do profissional do magistério fique acima do piso salarial profissional nacional. As normas federais não determinam o valor da remuneração do magistério, mas apenas o piso salarial, abaixo do qual nenhum salário do profissional do magistério deve ser fixado.

·          O salário do profissional do magistério dos entes federados pode ser estabelecido acima do piso salarial profissional nacional, caso o estado ou município possua capacidade financeira para estabelecer salário dos seus profissionais do magistério acima do piso definido pela Lei 11.738/2008. Portanto, o salário do profissional do magistério, é definido em cada sistema de ensino, estadual ou municipal, mediante lei específica, devendo ser observado, no entanto, o que disciplina a lei 11.738/2008.

·          Em conformidade com o art. 4º da lei 11.494/2007, apenas os entes federados beneficiários de repasses de recursos da complementação da União ao Fundeb se enquadram no universo de possíveis beneficiários ao recebimento de recursos financeiros, a título de apoio complementar da União, destinado à integralização do valor do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, em face do que estabelece o parágrafo único do art. 7º da referida lei, c/c art. 4º da Lei 11.738/2008.

·          Para o exercício de 2011, os requisitos básicos para habilitação ao recebimento do mencionado apoio financeiro destinado à garantia do Piso Salarial, foram definidos por meio da Resolução nº 5, de 22.02.2011, da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade, aprovada pela Portaria/MEC nº 213, de 02.03.2011.

·          Conforme estabelece o parágrafo único do art. 7º da lei 11.494/2007 e art. 3º da mencionada Portaria, apenas poderão apresentar pedidos de recursos ao FNDE/MEC para complementação do piso salarial os entes governamentais (estaduais e municipais) beneficiários de recursos da Complementação da União ao Fundeb/2011 (AL, AM, BA, CE, MA, PA, PB, PE, PI e RN) e que atendam, cumulativamente, os requisitos especificados nos incisos I a VI do mesmo artigo da Portaria.

·          A regulamentação operacional acerca do assunto deverá ser oportunamente editada pelo FNDE, conforme previsto no art. 2º da sobredita Resolução, e divulgada via internet no endereço: www.fnde.gov.br, item “Fundeb”, tópico “legislação”, de forma a permitir o recebimento, pelo FNDE, de solicitações dos entes governamentais, de apoio financeiro destinado à garantia do Piso Salarial para o magistério em 2011. 

Atenciosamente,

Equipe Técnica de Operacionalização do Fundeb – FN

2 comentários:

Matozo disse...

Sou Professor da cidade de João Monlevade MG e Estamos em Greve há 50 dias por problemas do pagamento do Piso. Gostei da resposta.

Temos um Plando de Cargos e Carreiras que estava valendo até definirem o que era o Piso e após esta definição a Lei caducou, isto segundo o Nosso Prefeito e Nosso Secretário de Educação que também um dia foi Professor(Cidade de João Monlevade).

Matozo disse...

Muito Bom.
Aqui, na cidade de João Monlevade MG estamos em Greve há 50 dias e ainda o Prefeito e o Secretário da Educação (que um dia foi Professor) não decidiram o que é o Piso e como aplicá-lo.
Veja a ironia temos um Plando de Cargos e Carreiras há 22 anos e estava em vigor até abril, isto é, antes da definção do que era o Piso; seguno o nosso Secretário da Educação que um dia foi Professor.