Vai ficar mais difícil decretar a prisão preventiva de alguém no Brasil, mesmo nos casos em que o acusado em questão for pego em flagrante delito. Isso porque a Lei Federal nº 12.403, que entra em vigor na próxima segunda-feira, estabelece medidas alternativas e novos critérios para esse tipo de detenção. Entre eles, a de que a pena não poderá ser aplicada a quem cometer crimes dolosos puníveis com detenção inferior a quatro anos. Mais de 100 mil presos poderão deixar a cadeia no país - o equivalente a 20% da população carcerária.
A partir de segunda-feira, com a vigência de nova lei de regulação da prisão preventiva, os detentos poderão pedir na Justiça o direito de deixar a penitenciária.
A partir de 4 de julho, entra em vigor a Lei Federal nº 12.403, que traz importantes alterações no texto do Código Processual Penal sobre os critérios para a decretação da prisão preventiva no Brasil. Em linhas gerais, a nova legislação tornará esse tipo de detenção uma exceção, a ser aplicada em casos bem mais restritos do que permite a norma ainda em vigor, de 1941. A prisão processual não poderá mais ser aplicada a autores de crimes dolosos puníveis com reclusão inferior a quatro anos. A polêmica em torno da regra se deve ao temor de que ela aumente a sensação de impunidade. Por trás da aprovação está o esforço do Estado em diminuir a superlotação dos presídios. Segundo o Ministério da Justiça, em 2010, 37% da população carcerária de todo o país — que hoje é de 496.251 pessoas — eram mantidos nas celas por conta da prisão provisória. A estimativa é que mais de 100 mil detentos sejam liberados.
A nova lei determina que os juízes recorram à preventiva em último caso. Antes disso, nove medidas cautelares devem ser aplicadas para monitorar o acusado ao longo dos trâmites jurídicos até o julgamento. Entre elas estão o comparecimento periódico em juízo, a restrição de acesso, o recolhimento noturno e a proibição de deixar a região. A detenção poderá ser aplicada em casos de acusados que já tenham condenação por outros delitos dolosos, que cometerem crimes cuja pena é superior a quatro anos de prisão ou tenham praticado violência doméstica familiar.
Antes da reforma, diante de uma prisão em flagrante, a Justiça contava com apenas duas opções, a conversão em prisão preventiva ou a soltura do indivíduo. "Isso vai aumentar o leque de medidas que o juiz pode tomar. A lei está de acordo com o que diz a Constituição de 1988. A prisão é exceção", afirma Márcio Evangelista, juiz da 5ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Na opinião do delegado-chefe da 1ª Delegacia de Polícia, Watson Warmling, a nova legislação representa um retrocesso para a atividade policial. "Em termos de política pública contra a criminalidade, não vejo avanço algum. A polícia trabalha para ver os autores de crimes fora do seio da comunidade e, a partir do momento em que se criam outras medidas punitivas que não seja a prisão, dificulta ainda mais essa atuação", critica Watson.
A prisão temporária é aplicada no curso de uma investigação, quando considerada imprescindível para as apurações do inquérito policial. A duração, em regra, é de cinco dias, mas há procedimentos que estipulam prazos maiores.
O que diz a lei
A Lei Federal nª 12.403 alterou 33 artigos do Código de Processo Penal e reformou os critérios para a decretação da prisão preventiva. Além disso, resgatou a figura da fiança como uma das nove medidas cautelares que devem ter prioridade sobre a prisão. A fiança varia entre um salário mínimo (R$ 545) e 200 salários mínimos (R$ 109 mil).
Entre as sanções que poderão ser aplicadas pelo juízes estão ainda o recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tiver residência e trabalho fixos e a suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais.
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