A partir de hoje, milhares de pessoas que estão presas aguardando julgamento deverão ser liberadas. É que entrou em vigor a Lei nº 12.403.
O benefício será destinado a presos não reincidentes que cometeram crimes leves, puníveis com menos de quatro anos de prisão.
Em alguns casos, a prisão poderá ser convertida em pagamento de fiança e monitoramento eletrônico. Cerca de 183 mil dos 496 mil presos do Brasil ainda não tiveram julgamento e há garantia de que não sejam culpados.
Segundo o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, a lei diz que é o advogado que vai alegar a aplicação de medidas cautelares para o cliente. ”A regra é: o processo você sempre aguarda em liberdade”, explica.
“Não se pode dizer que a lei vai trazer impunidade, porque prisão preventiva não é para punir. É uma medida excepcional, aplicada antes de uma pessoa ser considerada culpada”, disse Walter Nunes, supervisor do Departamento do Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Conselho Nacional de Justiça.
Mas o procurador Eugênio Pacelli, que foi relator da comissão responsável pelo projeto de lei do novo Código de Processo Penal, teme que a liberação dos acusados provoque a sensação de insegurança na sociedade. Por outro lado, ele afirma que mais inseguro ainda é deixar essas pessoas presas, convivendo com criminosos experientes.
“Há uma ilusão na sociedade: as pessoas acham que a prisão garante o sossego e a segurança de todo mundo, mas, muitas vezes, a prisão é que produz o próximo problema. Você colocar uma pessoa que não tem histórico nenhum presa é algo muito complicado, pois a prisão é um ambiente de violência, e isso afeta as pessoas”, diz Pacelli. O procurador lembra que, com a nova lei, não haverá alteração no tratamento de crimes mais graves, como homicídio ou estupro.
Para o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), a lei veio a corrigir uma generalização da prisão preventiva. Ele ressalta que hoje, em vez de se apurar primeiro para, depois, prender, já com culpa formada, passou-se para um “campo de justiçamento”, em que se prende de forma generalizada. “Daí a superlotação das penitenciárias e das cadeias públicas”, diz o ministro.
Ele também acredita que a nova lei ajudará a evitar que inocentes fiquem presos indevidamente. “Liberdade não é algo que é passível de devolução. Se houve uma prisão indevida, vamos responsabilizar o Estado?”, pergunta o ministro.
Fonte: Agência Brasil
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Um comentário:
Sabe de algum movimento contra essa lei? Gostaria de participar...
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