O preso que estudar também poderá reduzir o tempo de pena. É o que prevê a mudança na Lei de Execução Penal publicada nesta quinta-feira (30), no Diário Oficial da União. Antes, a lei permitia a redução da pena apenas para os detentos que trabalham.
Para ser beneficiado, o preso deverá cumprir uma carga horária mínima de 12 horas de estudo, divididas em três dias (4 horas por dia), no mínimo: “atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional”.
A nova regra vale para presos em regime fechado ou semiaberto e as atividades poderão ser presenciais ou à distância.
Também será possível acumular horas de estudo e trabalho, desde que os dois sejam compatíveis. Hoje, o detento consegue reduzir um dia da pena a cada três de trabalho.
Caso cometa uma infração na prisão, o condenado perderá um terço da redução que já conquistou. O preso também poderá se beneficiar de um bônus de 1/3 no tempo de estudo “no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena”.
A nova regra vale para presos em regime fechado ou semiaberto e as atividades poderão ser presenciais ou à distância.
Também será possível acumular horas de estudo e trabalho, desde que os dois sejam compatíveis. Hoje, o detento consegue reduzir um dia da pena a cada três de trabalho.
Caso cometa uma infração na prisão, o condenado perderá um terço da redução que já conquistou. O preso também poderá se beneficiar de um bônus de 1/3 no tempo de estudo “no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena”.
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