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sexta-feira, 10 de junho de 2011

INTERNET BANDA LARGA AINDA NÃO CHEGA AO RN

Plano Nacional ainda não chega no RNJOTTA PAIVA
Da Redação

Foi assinado nesta semana o primeiro contrato para a venda de internet do Programa Nacional de Banda Larga (PNBL). O acordo firmado entre a Telebrás e a Sadnet, provedor de Santo Antônio do Descoberto (GO), firmado na quarta-feira, 8, em Brasília, inicia o processo de expansão do sistema que ofertará banda larga de um mega a R$ 35 para a população brasileira.
O serviço que vem sendo anunciado desde o ano passado, com o lançamento dos primeiros editais para aquisição de equipamentos e serviços referentes à operação, começará atendendo parte do sudeste, centro-oeste e nordeste, mas ainda não chegará no Rio Grande do Norte, embora o Estado seja um dos que tem mais municípios beneficiados.
A construção de 18 Pontos de Presenças (POPs) no Anel Nordeste utiliza rede fibras ópticas da Companhia Hidroelétrica do São Francisco (Chesf) e de Furnas que possibilitará a ligação de cidades como Paraíso do Tocantins (TO), Fortaleza, João Pessoa e Recife.
A lista dos municípios e estados beneficiados na primeira fase foi divulgada ainda no ano passado. Pela lista, o Nordeste aparece como a região com maior número de municípios atendidos. Serão 58 contra 30 do Sudeste. A Telebrás levou em conta municípios com menor densidade de banda larga, menor índice de desenvolvimento humano (IDH), com programas de inclusão social e distribuição por Estado.
O Rio Grande do Norte ficou entre os estados com mais cidades contempladas na primeira fase do Plano, ao lado do Espírito Santo, Paraíba e São Paulo, cada um com sete cidades. Bahia, Minas Gerais e Rio de Janeiro terão o serviço em oito municípios cada.
O presidente da Telebrás, Caio Bonilha, salienta que os requisitos a serem cumpridos pelos prestadores parceiros da Telebrás em todo o Brasil é a manutenção do preço de R$ 35 mensal e a destinação de um mínimo de 20% da velocidade contratada deverá ser assegurada aos usuários.
Ele disse que qualquer usuário poderá acionar a Telebrás ou Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.Br), se achar que o serviço não atende aos requisitos de qualidade contratados. O NIC.Br, entidade ligada ao Comitê Gestor da Internet no Brasil, poderá fornecer aos usuários módulos de medição da qualidade da banda larga prestada.



http://www.defato.com/estado.php

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