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quarta-feira, 13 de julho de 2011

Vizinho que reclamou de barulho de sexo é condenado a pagar indenização

Um vizinho que reclamou do barulho feito por um casal durante o sexo foi condenado a pagar R$ 5.100 a cada um deles por danos morais. O réu foi processado pela reclamação que fez no livro do condomínio, no Rio de Janeiro. Ele disse que o comportamento do casal seria aceitável somente em "prostíbulos e motel de beira de estrada". O vizinho relatou que o casal passava de gemidos indiscretos a gritos escandalosos.
Em sua decisão, o desembargador Sergio Jerônimo Abreu de Silveira, da 4.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), considerou que houve excesso por parte do réu. Para o magistrado, a forma como a intimidade do casal foi exposta denegriu a imagem de ambos perante outros moradores do prédio.






http://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/agencia/2011/07/12/vizinho-que-reclamou-de-barulho-de-sexo-e-condenado.jhtm

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