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terça-feira, 7 de junho de 2011

NOVA RESPOSTA DO MEC ÀS RECLAMAÇÕES DO BLOG


Prezado(a) Senhor(a),

Em atenção ao e-mail de Vossa Senhoria informamos que questões relacionadas à progressão de carreira, gratificações, correção / reajustes de salários, bem como remuneração de profissionais com formação de nível superior ou técnica, devem estar disciplinadas/contidas no âmbito da legislação local e especificadas no plano de carreira do município.

Esclarecemos que se forem constatadas irregularidades na aplicação de recursos do Fundeb devem ser adotadas as seguintes providências:
- primeiramente, deve reunir elementos (denúncias, provas, justificativas, base legal, etc.) que possam esclarecer a irregularidade ou a ilegalidade praticada e, com base nesses elementos, formalizar pedido de providências ao governante responsável (se possível apontando a solução ou correção a ser adotada), de modo a permitir que, no âmbito do próprio Poder Executivo responsável, os problemas sejam sanados;

- na seqüência, se necessário, deve procurar os vereadores do Município ou Deputados da Assembléia Legislativa Estadual, para que estes, pela via da negociação e/ou adoção de providências formais, possam buscar a solução junto ao governante responsável;

- ainda se necessário, deve recorrer ao Ministério Público (promotor de justiça) e ao respectivo Tribunal de Contas (do Estado/Município ou da União) para apresentar o problema, fundamentando sua ocorrência e juntando os elementos comprobatórios disponíveis.

Complementarmente informamos que a atribuição de realização de fiscalização/inspeção/auditoria referente ao emprego dos recursos do Fundeb é dos Tribunais de Contas dos Estados/Municípios (e onde há recurso Federal a competência é também do Tribunal de Contas da União), de acordo com o disposto no art. 26 da Lei 11.494/2007. Há, ainda, o importante papel do Ministério Público, que é o de zelar pela garantia constitucional do ensino gratuito, exigindo, para tanto, o cumprimento, pelas esferas de governo responsáveis, dos dispositivos legais que disciplinam e oferecem os meios ao alcance desse importante direito do cidadão.

As prestações de contas dos recursos do Fundeb devem integrar a Prestação de Contas do Município ao Tribunal a que o município está jurisdicionado, na qual deve ser demonstrado o cumprimento da aplicação do mínimo de 25% dos impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino, na forma do art. 212 da Constituição Federal, bem como a utilização dos recursos do Fundeb, considerando os critérios estabelecidos na legislação específica deste Fundo (Lei 11.494/2007).

Além de prestar contas ao Tribunal de Contas, o Poder Executivo Municipal é obrigado a oferecer, mensalmente, registros contábeis e demonstrativos gerenciais sobre o Fundeb, ao Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo, na forma prevista no art. 25 da Lei 11.494/2007, o qual deve ser instituído no âmbito do respectivo município, na forma estabelecida no art. 24, inciso IV, da mesma Lei.

Em que pesem as atribuições dos órgãos de acompanhamento, controle e fiscalização, definidas no texto dos dispositivos legais disciplinadores da matéria, o FNDE/MEC também se coloca à disposição da sociedade, para recebimento e encaminhamento de denúncias ao Ministério Público Estadual e ao Tribunal de Contas, para conhecimento e adoção das providências eventualmente necessárias.

Para maiores informações sobre o Fundeb, acessar o endereço www.fnde.gov.br – Financiamento - clicar no link “Fundeb” – Consultar em legislação: Lei nº 11.494/2007. Na página do Fundeb selecionar a opção “Perguntas frequentes”.

Atenciosamente,

Equipe de Coordenação-Geral de Operacionalização do FUNDEB/FNDE.



De: Ouvidoria do FNDE
Enviada em: segunda-feira, 6 de junho de 2011 11:20
Para: Fundo de Manutencao e Desenvolvimento da Educacao Basica
Assunto: Encaminha mensagem do Sistema de Demandas - SDM

Prezados,

Encaminhamos mensagem oriunda do Sistema de Demandas – SDM tendo em vista se tratar de assunto afeto ao pagamento do Piso Nacional dos Professores.

Ademais, solicitamos enviar minuta de resposta diretamente ao interessado com cópia a esta Ouvidoria.


Colocamo-nos à disposição para mais informações e esclarecimentos.

Atenciosamente,

OUVIDORIA
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE
SBS Qd. 02, bloco F, edf. FNDE - Brasília-DF
55 61 2022-4480/4481/4491/4954

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