Recebemos em nossos comentário a visita de um Advogado especialista, na questão do piso do magistério e segue sugestão de blog para ouvir o que ele fala sobre este assunto:
http://valdecyalves.blogspot.com/2011/06/saiba-qual-e-o-verdadeiro-piso-do.html
SAIBA QUAL É O VERDADEIRO PISO DO MAGISTÉRIO! SABIA O QUANTO O MEC TEM ATRAPALHADO A EFETIVAÇÃO DA LEI DO PISO!
O vídeo acima, foi gravado em 11/05/2011, em palestra no encontro nacional da CONFETAM (Confederação Nacional dos Trabalhadores Municipais do Brasil: http://www.confetam.org.br/multimidia/videos/video.php?Id=160) com sindicalistas de federações e sindicatos de servidores municipais do Brasil inteiro, no Salão Azul do Hotel Nacional, em Brasília, Distrito Federal, houve palestra e debate sobre a lei do piso dentro dos seguintes eixos:
- Repercussão do julgamento da ADI nº 4167, pelo STF, na vida dos profissionais da educação do Brasil.
- Qual o Verdadeiro Valor do Piso dos profissionais da educação para 2011, nem é o cobrado pelo CNTE, nem é o fixado pelo MEC. Veja qual é!
- O MEC tem competência para criar piso ou os pisos que cria são piratas?
- Porque o MEC é um dos responsáveis pela sabotagem dos governantes à verdadeira implementação da lei do piso. O que fazer então com o MEC?
- 1/3 da jornada para atividade extraclasse é direito líquido e certo. OS SINDICATOS DEVEM COBRAR VIA MANDADO DE SEGURANÇA e
- Outras abordagens
Após a palestra no 1º bloco, houve as respostas às perguntas no segundo bloco:
A CONCLUSÃO FINAL É QUE A LEI DO PISO, COM ALICERCE CONSTITUCIONAL, MESMO DEPOIS DO JULGAMENTO DO SUPREMO, ESTÁ SENDO VIOLADA. POIS OS GOVERNANTES ESTÃO COLOCANDO SUA VONTADE ACIMA DA LEI E DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS.
É NECESSÁRIO UMA RÁPIDA REAÇÃO, O COMEÇO DE UMA CRUZADA NACIONAL, COMEÇANDO NA BASE DE CADA MUNICÍPIO, COM ESTRATÉGIA AO MESMO TEMPO MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL, DO MOVIMENTO SINDICAL QUE REPRESENTA OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, O QUE INCLUI TODO O MOVIMENTO SINDICAL, NÃO HAVENDO SINDICATO, FEDERAÇÃO, CONFEDERAÇÃO OU CENTRAL SINDICAL COM EXCLUSIVIDADE DE REPRESENTAÇÃO DA CATEGORIA DA EDUCAÇÃO.
SINDICALISTA QUE ASSIM AGIR, QUERENDO SER OU QUE A SUA CENTRAL SINDICAL OU CONFEDERAÇÃO SEJA EXCLUSIVA, ISOLANDO-SE E DIVIDINDO A CATEGORIA, PARA SER O PAI DA CRIANÇA, ESTARÁ COLOCANDO OS INTERESSES PESSOAIS E POLITIQUEIROS À FRENTE DO INTERESSE DA CATEGORIA E DA LUTA PELA EDUCAÇÃO DE QUALIDADE. ESTA É A PRIORIDADE SUPRAPARTIDÁRIA, DE INTERESSE PÚBLICO E NACIONAL, QUE PAIRA ACIMA DE QUALQUER INTERESSE, COMO AS ESTRELAS PAIRAM SOBRE NOSSAS CABEÇAS! INCLUSIVE INTERESSE SUPRAGERACIONAL!
À CRUZADA ENTÃO! EM DEFESA DA LEI DO PISO, DA QUALIDADE DA EDUCAÇÃO E DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO!
http://valdecyalves.blogspot.com/2011/06/saiba-qual-e-o-verdadeiro-piso-do.html
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